A concessão de uso especial para fins de moradia: Uma experiência no Bairro Padre Adelmo na cidade de Itabirito

ESSE TEXTO É UMA CONTRIBUIÇÃO DE UM AMIGO HISTORIADOR E ESTUDANTE DE DIREITO, MARCO AURELIO ROCHA, QUE TRABALHA NA SEMURB E TEM CONTRIBUIDO MUITO PARA AS DISCUSSÕES URBANAS NA CIDADE.

Camila Bottaro Sales
Marco Aurélio Rocha

Resumo: A Constituição Brasileira de 1988 consagrou princípios fundamentais para a compreensão das novas limitações impostas à propriedade urbana como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e, sobretudo, a função social da propriedade. Objetivamos demonstrar que existem várias restrições à propriedade, de caráter privado e público. Entretanto, trabalharemos de forma mais sistematizada a concessão de uso especial para fins moradia, direito real instituído pela Lei nº 11.481/07 que limita a propriedade imóvel pública com escopo de concretizar direito social à moradia, previsto no artigo 6ª, caput da CR/88. No âmbito prático, estudaremos a situação do bairro Padre Adelmo na cidade de Itabirito, a fim de analisarmos a aplicabilidade deste novo direito real social.
Palavras-chave: Limitações. Propriedade. Direito à moradia. Dignidade da pessoa humana. Concessão de uso especial para fins de moradia. Bairro Padre Adelmo.

1- Introdução:

Analisar os direitos reais sociais face o fenômeno da constitucionalização do direito civil, implica necessariamente um estudo acerca dos princípios constitucionais que norteiam o tema, a fim de fazermos uma releitura da concessão de uso especial para fins de moradia e da sua aplicabilidade no Estado Democrático de Direito.
O Estado Democrático de Direito também denominado de Estado pós-moderno é caracterizado dentre outros fatores por uma sociedade “pluralista, complexa, marcada pela revolução técnica, pela mundialização da economia e pela massificação dos meios de comunicação” (AMARAL, 2003, p. 63). Tudo isso, gerou o que alguns autores chamaram de crise dos institutos privatistas: contrato, família e propriedade. Isto porque a legislação com espírito codificador já não era mais suficiente para regular os anseios da sociedade pós-moderna.
Assim, quebram-se os velhos modelos típicos das sociedades liberais e criam-se novos paradigmas com enfoque diferenciado com relação aos institutos do direito civil, cujo objetivo é tutelar a dignidade da pessoa humana consagrada na Constituição da República de 1988 (CR) que a coloca como ponto central do todo o ordenamento jurídico.
A superação dos paradigmas da modernidade foi marcada pela passagem do individualismo ao solidarismo (AMARAL, 2003). Assim, houve uma maior intervenção do Estado nas relações sociais, com objetivo precípuo de resguardar interesses da coletividade. Isto se fez presente, sobretudo, no direito de propriedade.
A Constituição da República de 1988 ao retratar estas mudanças paradigmáticas trouxe inúmeras restrições ao direito de propriedade que vieram seguidas de normas infraconstitucionais, como por exemplo, o artigo 1228, §1º do Código Civil que traz algumas limitações ao direito de propriedade não previstas no Código Civil de 1916, mas já regulamentadas na Constituição com objetivo de concretizar a função social e econômica da propriedade privada. Conforme Gustavo Tepedino (2006, p. 220) nos ensina, a partir do momento que a Constituição da República de 1988 concretiza as situações jurídicas patrimoniais – como as que envolvem a propriedade – às situações jurídicas existenciais (dignidade humana, justiça social, solidariedade, cidadania e igualdade) “busca-se o significado funcional dos institutos do direito civil”.
As limitações ao direito de propriedade criadas pelo Estado são hoje, reconstruídas sob os novos paradigmas da pós-modernidade, ou seja, se antes limitava-se a propriedade com intuito de resguardar interesse privados e econômicos, hoje as limitações impõe-se em detrimento de um interesse público e social frente as novas interpretações trazidas pela Constituição da República.
Nas palavras do professor Adriano Stanley Rocha Souza (2007, p. 222): “Podemos dizer que, hoje, o direito real deixa o lugar do Direito que pode tudo e passa para o lugar do Direito que pode ser privado de tudo, sempre para atender aos novos princípios constitucionais”.
Como reflexo deste processo da humanização dos direitos reais, podemos citar a recente lei nº 11.481 promulgada no dia 31 de maio de 2007 que criou novos direitos reais no contexto dos paradigmas do Estado Democrático de Direito. Esta lei acrescentou ao rol taxativo do artigo 1.225 do Código Civil dois novos direitos reais: concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Poder Público.
À medida que a Constituição garante no artigo 6º que o direito à moradia é um direito social, faz-se necessário operacionalizar este direito. A concessão de uso especial para fins de moradia está prevista no artigo 183, §1º da Constituição. Assim, o objetivo precípuo da lei nº 11.481 de 2007 é garantir o direito social à moradia prevendo como direito real a concessão de uso especial para fins de moradia; ainda para isso, tal direito recaia sobre áreas de propriedade da União.
Desta forma, nos resta analisar como, após a sistematização deste novo direito real, este vem sendo aplicado e estudado na prática, em especial no bairro Padre Adelmo na cidade de Itabirito no Estado de Minas Gerais.

02. Concessão de uso especial para fins de moradia

Ao iniciarmos o estudo das principais características dos Direitos Reais, analisamos, dentre outras, a característica da tipicidade ou o princípio dos numerus clausus. Sendo assim, concluímos pela taxatividade do artigo 1.225 do Código Civil, ou seja, somente ao Poder Legislativo cabe a criação de novos direitos reais e sua regulamentação. Não cabe ao particular tal prerrogativa.
Neste sentido e atendendo a este princípio é que a lei 11.481 de 31 de maio de 2007, que prevê medidas voltadas aos interesses sociais, no seu artigo 10 acrescentou dois novos incisos no artigo 1225 do Código Civil que passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1225. São direitos reais:
XI- a concessão de uso especial para fins de moradia
XII- a concessão de direito real de uso

2.1 Conceito e requisitos:

Como reflexo dos novos paradigmas do Direito Civil que passou a ser interpretado à luz da Constituição da República de 1988- fenômeno conhecido como constitucionalização do Direito Civil- a lei 11.481 vem concretizar princípios como o da dignidade humana, da função social da propriedade e da solidariedade operacionalizando o direito à moradia previsto no artigo 6º da CR/88.
Podemos dizer que a concessão de uso especial para fins de moradia é um direito real social instituído por ato administrativo (concessão) que possui o objetivo específico de conceder moradia sobre as áreas de propriedade pública, preenchido os requisitos da Medida Provisória 2220/01, que passaremos a analisá-los agora:
A MP 2220/01 regulamenta a concessão de uso que trata o artigo 183, §1º da CR/88. Vale ainda ressaltar, que a lei 11.481 trouxe para o nosso ordenamento jurídico a concessão de uso especial para fins de moradia, mas seus requisitos são encontrados ainda na MP por determinação da própria lei: “A concessão de uso especial para fins de moradia aplica-se às áreas de propriedade da União, inclusive aos terrenos de marinha e acrescidos, e será conferida aos possuidores ou ocupantes que preencham os requisitos legais estabelecidos na Medida Provisória nº 2220, de 04 de setembro de 2001”.
Os requisitos se assemelham aos da usucapião constitucional, mas são institutos distintos. De acordo com o artigo 1º da MP, tem direito à concessão de uso especial para fins de moradia:
1º) Aquele que até 30 de junho de 2001 possuiu por 05 anos imóvel público da União (inclusive da marinha) de até 250 metros em área urbana de forma ininterrupta e contínua.
2º ) A fim de garantir o direito à moradia, esta nova modalidade de direitos reais somente se aplica se a finalidade do uso é para moradia da pessoa ou de sua família, de forma gratuita.
3º) O concessionário não poderá ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural. Conforme determina a MP, este direito será reconhecido uma única vez.

2.2 Características:

A MP ainda prevê que a concessão de uso especial para fins de moradia pode ser transmitida inter vivos ou causa mortis. Pode o herdeiro legítimo continuar na posse do seu antecessor, desde que, da abertura da sucessão já cumpra o requisito de habitação no imóvel.
O novo direito real poderá ser concedido ao homem e a mulher, independente do estado civil e, como já dito, uma única vez.
Interessante analisarmos que o Poder Público poderá garantir a concessão de uso especial para fins de moradia em local diferente daquele onde a posse foi exercida, caso esta área acarrete risco à vida ou à saúde dos ocupantes ou tratar-se de área de uso comum do povo, destinada a projeto de urbanização, de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais, e ainda, aqueles locais reservados à construção de represas e obras congêneres ou situado em via de comunicação.

2.3 Modalidades:

Podemos dizer que a MP trouxe duas formas especiais deste novo direito real. Seria a concessão “coletiva” de uso especial para fins de moradia e a concessão de uso especial para fins comerciais.
No primeiro caso, preenchido os requisitos analisados acima, poderá o Poder Público conceder o uso para fins de moradia de forma coletiva, desde que os concessionários sejam pessoas de baixa renda, ocupem área superior a 250 metros, podendo ainda somar suas posses com as posses dos antecessores.
Neste caso, cada concessionário receberá uma fração ideal do terreno, podendo acordar frações diferentes. Contudo, cada possuidor não poderá receber uma fração superior a 250 metros.
Com relação à segunda forma especial, a MP determina que o Poder Público competente, preenchidos os requisitos legais, poderá conceder o uso para aqueles que possuírem área até 250 metros cuja finalidade seja comercial. Aplicam-se, neste caso, as demais características analisadas: gratuidade e acessão.

2.4 Procedimento:

Primeiramente, a concessão de uso especial para fins de moradia será obtida através do ato da Administração Pública que concede direitos e poderes ao particular denominado concessão.
O pedido deverá ser instruído com a certidão do Poder Público informando a localização do imóvel em área urbana, bem como o objetivo determinado de moradia do requerente ou de sua família.
A administração pública deverá decidir em até 12 meses sobre o requerimento, e, na ocorrência de omissão, poderá o ocupante pleitear judicialmente, caso em que a concessão será declarada pelo juiz mediante sentença declaratória.
Seja pela via administrativa ou judicial, o título deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o artigo 167, I, 37 da lei nº 6.015/73- Lei de Registro Público.

2.5 Extinção:

A MP relaciona duas formas de extinção da concessão de uso especial para fins de moradia:
a) Quando houver mudança da finalidade especificada na lei, ou seja, quando o concessionário ou sua família utilizar o imóvel com o objetivo diverso da moradia.
b) Se o concessionário tornar-se proprietário ou constituir nova concessão de imóvel urbano ou rural.

03. Concessão de uso especial para fins de moradia e o Estatuto da Cidade

A concessão de direito real é instrumento conferido pelo Poder Público para disponibilizar a terceiros bens públicos imóveis visando o seu aproveitamento e viabilizando políticas públicas e locais de urbanização.

Neste contrato bilateral, firmado entre administração pública e o particular, podemos vislumbrar o cumprimento de pelo menos dois princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o direito a moradia e o respeito à função social da propriedade.

A Constituição da República Brasileira trouxe dispositivos legais que regulamentam a política urbana que deverá reger o país neste novo período democrático. Assim, delega ao poder público municipal o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes através de diretrizes fixadas em lei.
Após o nascimento desta nova luz constitucional, surge o Estatuto das Cidades, (Lei 10257/01) e os Planos Diretores que representam um grande avanço para a política urbana, com uma concepção de planejamento e a adoção de instrumentos para que a propriedade cumpra a sua função social, criando condições para a construção de um pacto social para o desenvolvimento urbano.
Para entendermos bem os espaços urbanos estudados, o Estatuto das Cidades busca viabilizar a regularização fundiária urbana disponibilizando instrumentos que constam nos Planos Diretores Municipais, como instituição de zonas especiais de interesse social – ZEIS, concessão de direito real de uso (individual e coletiva), concessão de uso especial para fins de moradia, (individual ou coletiva), usucapião de imóvel urbano (individual ou coletiva) e direito de superfície.
As ZEIS são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, onde possibilita-se a urbanização e a regularização fundiária. Essas zonas podem incidir em terrenos vazios, localizados preferencialmente em setores urbanos com infra-estrutura instaladas e próximas aos locais com oferta de emprego e equipamentos públicos.
Contudo, há que ressaltar a falta de capacidade do Estado enquanto formulador e gestor de destas políticas públicas para a construção de um pacto federativo e a efetivação de um plano nacional de desenvolvimento urbano, com a participação democrática na busca pela superação da histórica desigualdade social e alcance um desenvolvimento urbano com igualdade social, cultural, política e econômica.

04. Os aspectos sociais da concessão no bairro Padre Adelmo na cidade de Itabirito

A região analisada neste estudo foi criada no inicio da década de 90, três anos após a promulgação da CR/88.
Trata-se de um loteamento público, criado com o objetivo de promover o acesso à população de baixa renda a casa própria, conforme relatórios executados pela Secretaria de Assistência Social do Município de Itabirito.
Após a promulgação da lei do Plano Diretor Municipal de Itabirito, (lei 2.464 de 14 de dezembro de 2005), o loteamento foi caracterizado devido as suas peculiaridades e que motivou o estudo em ZEIS.
A princípio podemos destacar a escolha do terreno montanhoso, com declividade acentuada, como observam diversos urbanistas, em terreno sem nenhuma vocação para um assentamento. O tipo do solo, argiloso, também não contribui para a edificação e é extremamente suscetível a criação de voçorocas. Tudo isso aliado a uma população de baixa renda, que tem como principal fonte de renda a ajuda estatal; o que acaba por criar fatores de riscos tanto urbanos, como ambientais. (OSCIP Eco-Organização para a Educação e Extensão da Cidadania e Fundação IBI Tecnologia Alternativa, 2005.)

A violência urbana é um outro problema enfrentado na região, em razão da ausência de investimento estatal.
Na análise feita pela Prefeitura de Itabirito, junto a OSCIP Eco-Organização para a Educação e Extensão da Cidadania e Fundação IBI Tecnologia Alternativa, concluiu-se que há um problema com relação à segurança na região, principalmente no período noturno, quando a maioria dos adolescentes estudam e chegam do trabalho.
Neste período há um medo generalizado entre os moradores. A falta de policiamento contribui para tal fato.
A falta de investimento e de condições mínimas de renda, aliadas a ausência de lazer, esportes e atividades coletivas contribuem para o quadro de criminalidade acentuada da região.
Como observa Paulo Rangel:
Crime e pobreza não são lados da mesma moeda, como normalmente se diz. Afinal é cediço por todos no âmbito da Sociologia que correlacionar pobreza com crime é não só politicamente incorreto como fantasmagórico, pois todos os fantasmas que tem marcas da pobreza e as mãos criminosas parecem possuir um traço em comum: a revolta. Não é exatamente a pobreza que leva ao crime, mas pode ser a revolta? (RANGEL, 2008. pág. 27).

A população de baixa renda só tem possibilidade de ocupar terras periféricas – muitos mais baratas porque em geral não tem qualquer infraestrutura – e construir aos poucos suas casas. Ou ainda ocupar áreas ambientalmente frágeis, que teoricamente só poderiam ser urbanizadas sob condições muito mais rigorosas e adotando soluções mais dispendiosas, exatamente o inverso do que ocorre na realidade.
Em uma cidade dividida entre a porção legal, rica e com infra-estrutura e a ilegal pobre e precária, a população que está em situação desfavorável tem pouco acesso às oportunidades de trabalho, cultura ou lazer.
Este modelo de crescimento e expansão urbana, que atravessa cidades de norte a sul do país, tem sido identificado, ou senso comum, como “falta de planejamento”. Segundo esta acepção, as cidades não são planejadas e, por esta razão, são “desequilibradas” e “caóticas”. Entretanto, trata-se não da ausência de planejamento, mas sim de uma interação bastante perversa entre processo sócio-econômico, opções de planejamento e de políticas urbanas e práticas políticas, que construíram um modelo excludente em que muitos perdem e pouquíssimos ganham.
Como exemplo, citamos o jovem fora da escola. Sem acesso a uma profissão digna, desconhecedor de um esporte que o estimule a viver com saúde e, conseqüentemente, sem esperança de um futuro melhor, não pode agora ter como resposta do Estado o aumento das penas dos crimes hediondos, como se os crimes de evasão de divisas, corrupção, colarinho-branco, sonegação fiscal (e este esta na mídia demonstrando quanto que se roubou dos cofres públicos) não fossem hediondos pela natureza e não pela lei.
A falta de oportunidades a esses jovens é criadora de um vácuo propiciador de uma revolta que pode trazer como conseqüência o ingresso no mundo do crime.
Diante de todos estes problemas, nos resta questionar qual a relação direta entre todas estas problemáticas e a regularização da posse? Observa-se:
• As pessoas precisam se sentir seguras de suas condições de posse para começar a investir no melhoramento de sua casa/negócio.
• A segurança de posse e acesso ao crédito podem apenas ser providos por meio da legalização da ocupação/negócio informal.
• O modo de se proceder a legalização é garantir a posse individual de títulos .

Seguindo essas premissas, analisamos a situação do loteamento, conforme dados de pesquisa. Observamos que 95% das casas não possuem reboco externo, o que denota uma aparência de casa inacabada. Cerca de 70% possuem rede de esgoto a céu aberto jogados diretamente nas vias públicas.
Em termos de documentação, como se trata de uma área pública ocorreu a desafetação e o terreno foi desincorporado de bem público municipal, de uso comum do povo, e transferido para categoria de patrimônio disponível do município.
As áreas foram doadas em Termo Administrativo de Ocupação de Imóvel Público Municipal (concessão de direito real de uso), porém não foram lavradas as escrituras particulares, conforme previsto em lei.
O prazo da outorga, que deveria ser registrada em cartório em livro próprio é de 100 anos.
O número atual de lotes no local são 459 conforme o mapa atual, 55 lotes estão vagos, 404 são residências ou construções.
Podemos observar que há uma resistência à ocupação formal do loteamento devido ao grande número de residências ainda inacabadas. Há uma insegurança quanto ao futuro. A maioria dos moradores investem numa residência precária, insalubre, sem ventilação e iluminação natural adequada.
Podemos concluir que a criminalidade não é somente fruto da desigualdade econômica, mas também de políticas públicas mal planejadas e que sustentam um crescimento desordenado e sem a infra-estrutura adequada para os níveis de urbanização da cidade.
A ociosidade dos jovens, sem perspectivas de lazer ou educação, aliada a uma renda abaixo da média cria a oportunidade ideal para a entrada no mundo do crime.
Como analisamos no caso do loteamento do bairro Padre Adelmo, a grande incidência de crimes contra a pessoa reflete uma clara realidade: os crimes cometidos na região são motivados pela falta de investimentos públicos o que gera a revolta da população contra todo aquele que se sobressai ou contra aquele que, dentro da própria comunidade não se alia aos interesses desta e busca outras oportunidades.
A falta de áreas para lazer, educação, cultura, assistência social aliados a políticas publicas equivocadas e mal direcionadas cria o ambiente perfeito para a marginalização e discriminação do individuo que se vê dividido em dois mundos distintos, o da cidade legal e o da ilegal.
O sentimento do cidadão, principalmente do morador da região do bairro Padre Adelmo, que recebe o título de concessão, mas que não se considera proprietário reflete em construções inacabadas, multifamiliares e improvisadas que se espalhando pelo território concedido, uma clara tentativa de se apegar a posse.
Existe também o sentimento de que tudo, inclusive os deveres de proteção do particular deveriam ser realizados pelo poder público, que se omite em suas tarefas coletivas, entregando apenas o direito a terra e negando ao cidadão o acesso a educação, cultura e lazer, direitos garantidos na Constituição.
Podemos por fim considerar que por serem pessoas de baixa renda, em áreas de interesse social ou favelizadas, esta estrutura inacabada e improvisada já faria parte da paisagem urbana da região. Até mesmo em áreas planejadas onde se desenvolveu a concessão do solo público há o sentimento de carência, de desamparo e falta de segurança da posse do solo.

05. Considerações finais

Vários anos de ocupações desordenadas e irregulares em áreas públicas tornaram-se um grande problema no cenário nacional. A realidade brasileira retrata que o crescimento populacional, o problema da urbanização e a falta de compromisso com o desenvolvimento sustentável levou ao limite o caos provocado pela escassez habitacional no Brasil, propiciando ocupações irregulares em áreas públicas, de risco ou de preservação ambiental.
A postura adotada pela ordem jurídica pátria, juntamente com as políticas públicas implantadas, repercutiu num direito há muito estudado pelos diversos ramos da ciência: a moradia.
O direito à moradia ganhou status de direito social com a Emenda Constitucional nº 26 de 2000 e passou a ser garantida pela Constituição da República no caput do artigo 6º.
A fim de operacionalizar esse direito, diversas leis foram promulgadas ao longo dos anos. Outras medidas foram tomadas pelos agentes públicos que limitaram o uso do bem, abarcando inclusive a propriedade pública. Nesse sentido, foi promulgada a Lei nº 11.481/07, que elevou a concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso a direitos reais elencados no Código Civil.
São direitos reais instituídos nos imóveis públicos, preenchidos determinados requisitos, que garantem a população de baixa renda o acesso à moradia ou aos demais direitos sociais, a titulação de concessionário e a possibilidade de ter acesso ao crédito, uma vez que a concessão pode ser objeto de hipoteca.
Contudo, falar em garantia de acesso à moradia significa não apenas ter uma casa, mas também acesso a transporte, saúde, educação enfim, todas as necessidades básicas dos ocupantes de determinada região.
Todos estes problemas foram evidenciados no bairro Padre Adelmo na cidade de Itabirito. O título de concessão foi reconhecido, mas os problemas da região permanecem. Tal título traz uma certa segurança ao cidadão, mas de nada adiante regularizar seja pela titulação de concessionário ou de proprietário, sem, contudo, ordenar, concedendo à população de baixa renda condições adequadas para se fazer cumprir o verdadeiro sentido da palavra “moradia”.

Referências Bibliográficas:
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AMARAL, Francisco. O Direito Civil na pós-modernidade. In: FIÚZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Direito civil: atualidades I. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 61-77.
BRASIL. Novo código civil brasileiro: lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 14. ed. atual. até 19.12.2008. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
RANGEL, Paulo. Reflexões Teóricas sobre o Processo Penal e a Violência Urbana – Uma Abordagem Crítica Construtiva à luz da Constituição. Editora Lumen Júris: Rio de Janeiro: 2008.
SOUZA, Adriano Stanley Rocha. Da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Princípio da Autonomia Privada x Princípio do numerus clausus em sede de Direitos Reais: um breve estudo de sua adequação à Constituição Brasileira de 1988. In: FIÚZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades II. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 211-227.
TEPEDINO. Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. t. II: Humanismo e solidariedade na sociedade em transformação.
Bibliografia:
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LIMA, Márcia Rosa de. A Concessão do direito real de uso como instrumento jurídico de defesa do patrimônio público e implementação da política local. Revista Interesse Público, Ano 4, nº.15 julho/setembro de 2002, Porto Alegre:Dez, 2002, p. 143-157.
MEDAUAR, Odete cord; MENEZES DE ALMEIDA, Fernando Dias cord; ESTATUTO DAS CIDADES, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Comentários, 2ª edição, editora Revista dos Tribunais, Rio de Janeiro: 2004.
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O ACESSO A TERRA E A CRISE DO QUINTA DOS INCOFIDENTES

Antes de iniciar essa postagem gostaria de deixar claro duas coisas: sou funcionário público da prefeitura municipal de itabirito, esse fato poderia indicar uma inclinação do meu pensamento de forma a coadunar com o pensamento do poder público em relação a questão  que será abordada. Porém desconheço a opinião do poder público e de certa forma ignoro-a no sentido de mante firme minhas convicções como urbanista, que foi o que me levou a assumir um cargo na prefeitura. não me solidarizo com nenhum partido tampouco trabalho na construção de uma gestão, trabalho na construção de um município que perdura indiferente a partidos, governos e gestões e é com vistas nesse macro que escrevo esse artigo.

Uma liminar de reintegração de posse foi expedida pelo juiz autorizando a demolição de 59 barracos, expulsão de 200 pessoas e a devolução de um terreno de 40 mil metros quadrados o dono de seu registro.  Essa talvez seja a faísca que faltava para acender o barril de pólvora chamado gestão democrática do solo e apontasse desveladamente e a custas de muito desespero, a negligencia com que vem sido tratado ao longo das décadas a habitação de interesse social no nosso município. Infelizmente a narrativa das ocupações irregulares no Brasil tem sempre esse desfecho: no lugar de política, polícia.

Esse caso específico incendeia uma discussão muito mais complexa que somente a defesa do direito a terra e ou o realojamento adequado dessas famílias, caso a reintegração de fato aconteça. O que salta aos olhos é se tratar de uma gleba considerável de terras – 4ha, em área urbana, em um loteamento sem nenhum tipo de infra-estrutura – ruas sem paviemtação, faltam passeios, esgoto, água e luz precários, e essa gleba ter estado ali abandonada por tanto tempo permitindo que familias ocupassem o local por mais de 10 anos. Infelizmente esse é o retrato da gestão do solo no Brasil – uma infinidade de lotes urbanos vagos, a mercê da espera na crença da especulação imobiliária e uma parcela significativa da população sem acesso a terra, que invadem esses lotes, áreas residuais, faixas de servidão… e criam ali aglomerados urbanos com dinâmicas próprias, ocupações características e assentamentos comunitários, espécies nós reacionários, forlas de resistencia a devastadora força do capital imobiliário que vem transformando extensivamente e sem nenhum estudo de impacto a paisagem local.

A ocupação irregular dessas famílias já era velha conhecida do município – só eu estou a 6 anos na prefeitura e sempre tive conhecimento e assisti, de mãos atadas o negligenciamento desse e de outros tantos casos de assentamentos invadidos na cidade, sem nenhuma politica publica de garantia do direito de moradia, acesso a terra e qualidade da habitação, que lá estão expressos na constituição federal e que são ignorados por um município que se presta a viabilizar investidas cada vez maiores e mais impactantes do mercado imobiliário, que sob um escudo falso do ‘minha casa minha vida’ constrói habitações com projetos de qualidade duvidosa, acabamentos tacanhos e valores exorbitantes a serem vendidos para uma classe média que financia esses imóveis com as condições do minha casa minah vida, porém atendendo a um publico que ja possuia garantidos, mesmo sob aluguel seu direito minimo a moradia, porém os reais desprovidos desse direito em momento algum foram atendidos nem por investidores nem pelo município, tendo eu inclusive escutado diversas vezes de diversos incorporadores que essa demanda não era de interesse deles por não ser lucrativa – eme vem a mente a capa de um livro primoso de Noam Chomsky que questionava: O lucro ou as Pessoas? bem a resposta esta ai registrada na forma de um grito de socorro dessa população que vai ser removida sem nenhum tipo de indenização e deixada as margens – como se alguem momento não estivera, sem ter para onde ir, talvez improvisadas em abrigos ou alugueis sociais e o poder publico se sentirá com seu papel cumprido, uma vez que essas pessoas não estarão nas ruas. mas o problema da habitação de interesse social segue irresoluto, cada vez maior, cada vez mais duro.

talvez a unica iniciativa para se resolver extensivamente o problema de habitação social foi o contraditório – para não dizer absurdo e ingenuo, programa morava viva, que previu a construção de prédios de HIS num local distante do centro, sem nenhum tipo de infra-estruturs de comércio e serviços próximos,  prédios para 256 familias, que nunca viram seus apartamentos entregues. micro aparatamentos numa tipologia questionável para HIS, distante de tudo. sucessão de erros numa cidade de apenas 50 mil habitantes e como se ve com diversos lotes vagos disponiveis, a espera da aplicação de instrumentos previstos pelo estatuto das cidades como o IPTU progressivo e o direito de preempção para se tentar fazer o minimo de gestão de habitação adequada na cidade, Mas fecham-pse os olhos para esse e outros problemas e tenta-se resolver na base da negociação, da conversa e da espera pelo pior.

O que faço aqui é um pedido de comoção geral da população para impedirmos esse despejo sem precedentes na nossa cidade, devolvendo para as mãos do proprietário – que passou os ultimos 10 anos pelo menos sem sequer buscar um meio de negociar a situação, uma gleba tão generosa que servirá a interesses que mesmo nós do poder público desconhecemos – não há nenhum projeto ou estudos do que será feito com o terreno – podendo ficar ali parado sujeito a especulação imobiliária, e eu sequer sei das condições tributárias do lote, se deve ipetu, se tem sua documentação em dia. não deixemos que esse absurdo aconteça em nossa cidade, vitimando familias inocentes que não possuem sequer a chance de ter direito a terra. não podemos deixar que os ecos de pinheirinhos reverberem aqui! Justiça social é tudo que desejo nesse caso!

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CIDADE SOB AS ÁGUAS III – ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO DE TRAGÉDIAS

Em outros 2 posts discutimos aqui algumas questões importantes relativas a configuração urbana, a omissão do poder público, as errôneas estratégias de gestão do solo e a relação dessas questões com a enchente que assola a cidade. Hoje a i´deia é ir um pouco além e pensar em como mitigar os problemas daqui para frente.

De agora pra frente vamos ver prefeitos e governadores anunciando obras, como em todos os anos, e tragédias continuarão acontecendo. É exatamente porque o problema não é esse, as coisas continuarão exatamente como estão. A solução não é a obra, é a lógica de organização das cidades.

É preciso repensar o modelo de gestão urbana do município. Quando se fala de planejamento urbano no Brasil a questão se retém somente no ponto de vista da construção de obras e regulação urbana, e não leva em conta a gestão adequada do solo. Os resultados são muito claros: ocupação de várzeas de rios e construções em encostas de morros. O primeiro e primordial ponto seria então modificar o modelo de ocupação da cidade. A urbanista Raquel Rolnik lembra também que:  “Falta uma política que controle a expansão ilimitada horizontal das cidades, que é o modelo predominante e que vai impermeabilizar tudo, desmatando tudo, provocando erosão, que vai causando assoreamento e diminuindo o leito dos córregos e dos rios.”

Na história das cidades diversas cidades se modificaram radicalmente, inclusive megacidades consolidadas, mas, para isso, é preciso romper com o modelo. E a ruptura não é uma questão técnica, é uma questão política.

Essa mudança começaria com por exemplo a recuperação ambiental dos leitos dos rios, seguida por uma política ostensiva de planejamento do solo. É importante mapear as áreas de várzea e em conjunto adequar a lei de uso e ocupação do solo nesses locais, tornando-a mais severa e menos permissiva, garantindo uma maior taxa de permeabilidade do solo e até propondo tipologias de ocupação menos susceptíveis a cheias, numa adaptação de modelos de sucesso nesse sentido – como as palafitas na várzea do rio Amazonas.

Em conjunto é fundamental repensar a drenagem do solo, conceitos de dispersão e de infiltração e investir em opções mais ecológicas e mais eficientes. parques lineares e biovaletas nas margens por exemplo ajudariam e muito! Manter os bueiros limpos é dever do cidadão e da prefeitura. O cidadão não pode jogar lixo na rua, e a Prefeitura deve fazer a gestão do sistema e campanhas de conscientização.

Outra questão fundamental é o incentivo a consolidação de subcentros ou centros secundários e terciários na cidade. a configuração horizontalizada na cidade exige que haja uma criação de novos pólos de comércio e serviços, e o poder público tem ferramentas em sua mão para incentivar essas novas configurações.

As ocupações de encostas também precisa ser revistas. não podemos seguir aprovando indiscriminadamente projetos que ocupam a encosta e ignoram a conformação topográfica ali existente. è comum vermos projetos em terrenos com declives e aclives muito acentuados que tratam a implantação como se fosse um terreno plano e ali constroem muros de arrimo que chegam a impensáveis 10 metros de altura. Esse tipo de ocupação promove uma perigosa instabilização de maciços, e deixa o terreno vulnerável a escorregamentos. É responsabilidade de quem projeta saber lidar com essas variáveis topográficas e conduzir o projeto para implantações mais respeitosas e coerentes com a conformação topográfica do lote.

Construir uma política de prevenção também é importante. São duas as áreas mais vulneráveis a eventos extremos como esse. Uma são as áreas de enchente. A outra são as áreas sujeitas a escorregamentos. O problema é que, em geral, os municípios nem sabem quais são essas áreas, nem têm planos claros que identifiquem exatamente quais são os riscos de cada uma. No curtíssimo prazo, é preciso que haja um modelo de gerenciamento e prevenção que informe onde é o risco, qual o seu grau, e que consiga trabalhar com sistemas de alerta, de retirada provisória da população, de atendimento emergencial etc. A longo prazo é remover as ocupações e impedir novas ocupações nessas áreas.

Por último existem obras de engenharia que mitigam e até impedem alagamentos. São obras muito caras e complexas e que possuem um impacto ambiental muito perigoso a ser considerado na autorização de uma obra desse porte. mas deixo aqui como exemplo a construção de um piscinão por exemplo na região de Ribeirão do Eixo – cabeceira do rio Itabirito.

Os piscinões não constituem uma técnica nova, são e já foram muito usados nos EUA e na Europa, e compõem o elenco de possíveis providências para aumentar a capacidade de retenção de água em sub-bacias hidrográficas afluentes.

Não são mais que grandes reservatórios que vão fazer o papel hidráulico/hidrológico da vegetação e dos terrenos anteriores à urbanização em sua capacidade de reduzir o volume e retardar no tempo o escoamento das águas de chuva. A um episódio de chuva intensa, uma parte das águas de um córrego é desviada para o enchimento do reservatório (piscinão), aliviando naquele momento crítico o córrego e as drenagens de jusante de um determinado volume de água. Passado o pico maior das chuvas, as águas do reservatório seriam liberadas lentamente, sem colaborar, então, para o risco de enchentes.

Há um elenco grande de outras alternativas de mesmo sentido técnico, de concepção e execução mais simples, que, adotadas em conjunto, poderiam cumprir papel hidráulico similar como, por exemplo, pequenos e médios reservatórios domésticos e empresariais de águas de chuva, estacionamentos, praças, quintais, calçadas, valetas, pátios e tubulações drenantes, poços e trincheiras de infiltração, intenso plantio de árvores e de médios e pequenos bosques florestados…

Somando isso tudo a limpeza do rio e a retirada da poluição e assoreamento ali presentes, começaríamos a reconstruir uma cidade que tem seus problemas de chuvas mitigado e com uma gestão responsável do solo urbano! Vamos começar?

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PLANO SEM DIREÇÃO

Em outro post falei sobre o crescimento da cidade e a incompatibilidade de investimentos e de gestão em função desse crescimento.

Só para relembrar foi um aumento de 20%  na população da cidade em 10 anos, 9 novos bairros localizados em uma só região, que não recebeu nenhum tipo de melhoria ou infra-estrutura de porte para abarcar esse contingente, tampouco sofreu estudos  ou analises de como foi o impacto desse crescimento.

Devemos lembrar que mesmo quando a cidade é omissa ou neglignecia irresponsavelmente sua gestão urbana, isso é uma opção de conivencia com o poder publico com a invisivel mão do mercado que legisla conforme deseja, urbaniza da forma que quer, e intensifica suas ações nas regiões que lhe convém – o que fica ainda mais claro quando percebemos que praticamente todos os novos bairros  na região do São José são de praticamente 2 ou três únicos loteadores. Mesmo esse fehcar de olhos, ou vistas grossas que o município faz a gestão urbana é uma estratégia de gestão (o que nos deixa ainda mais assustados).

Nenhuma cidade cresce absolutamente sem controle, ao gosto do vento, cresce as custas de um poder público omisso e permissivo que pouco se importa com questões como gestão do solo, mesmo numa cidade como Itabirito que (pasmem) possui codigo de obras e lei de uso e ocupação do solo desde meados da década 60.

Em 2005 foi criado o plano diretor de Itabirito e com ele a esperança de caminhos e horizontes na área de planejamento urbano. E de fato a cidade passou por uma grande revolução, com a aplicação e leis, punições, adequações e regulação urbana. Algo que não se via há decadas.

O Zoneamento do plano chama atenção para um fato que particularmente considero delicado: as zonas de expansão urbana.

As zonas  me parecem, estão todas interiorizadas no município, em regiões de tecido urbano pouco denso e sua grande maioria não é servida de vias que suportam um fluxo grande de veículos, e o pior, são áreas de tecido urbano disperso, pouco integrado – que acarreta na prática na condução de todo o fluxo de pessoas para uma única via – geralmente estreita, e praticamente não existem rotas alternativas.

Bom mas pensariamos; com a expansão urbana nessas regiões o tecido passará a ser interconectado, denso, as regiões criarão novas ligações, novas dinâmicas e novas vias e rotas surgirão. Bom no campo das idéias, acredito que era essa a intenção. mas infelizmente o que tem se visto na prática é que os novos loteamentos criados não seguiram esse modelo de ocupação. pelo contrário, foram projetados ensimesmados, quase que como grandes cul-de-sacs, com uma unica via de acesso ligada a uma avenida ou rua principal da região e completamente desconexos do tecido urbano. sequer promoveram ruas ligando bairros vizinhos. o que se vê são pequenos bairros, um ao lado do outro porém sem nenhuma ligação entre eles.  o que era pra se consolidar como região, consolidou-se como um enfileiramento de pequenos erros urbanos, e só se cosntituem como região geograficamente, por que na prática, á excessão da utilização comum de serviços publicos (unidade de saude, escolas) são estruturas autonomas que não criam nenhuma dinamica de integração, o que dificulta até mesmo, por exemplo o trasnporte coletivo, que acaba tendo que ser quase que individualizado para cada bairro, diferente de outras partes consolidadas e amis antigas – e integradas, onde uma linha de ônibus consegue atender com eficiencia 3 ou 4 bairros.

São só alguns aspectos primários, em uma analise sumária. se aprofundarmos nessa analise e nesses aspectos chegaremos a constatações cada vez mais preocupantes que nos levam a conclusões amedrontadoras: o provável colapso do sistema viário, a construção de uma cidade sem integração e a consolidação de modelos de desenho urbano muito criticados e cheio de problemas em urbanizações novas.

Temos um plano diretor, mas parece que nos preocupamos mais com a regulação urbana que com a gestão urbana. o caminho está meio turvo, sombrio, e as vezes parece que estamos seguindo sem direção.

Anexo I – Zoneamento Urbano

No São José séries de bairros conectados a uma única avenida, e sem nenhuma conexão interna entre eles. Chega-se a ter 3 bairros em sequencia sem nenhuma via de ligação.

Loteamento Álvaro Maia II  que é de fato uma única rua em cul-de-sac, desenho urbano criticado e pernicioso para o tecido urbano.

Residencial Recanto das Colinas, mais recente bairro incorporado a cidade, que possui uma única via de acesso, configurando um desenho quase condominial, completamente desconectado do tecido urbano e chegou ao absurdo de possuir uma legislação própria de parâmetros construtivos, por exemplo só permitindo coberturas em telha cerâmica e casas com área superior determinada metragem. É um bairro, não é um condomínio e é área urbana. Controverso não?

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CIDADE SOB AS ÁGUAS II – ANALISE DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DO SOLO

Não é a primeira nem será a última enchente de Itabirito. O próprio regime hidrológico rios, o crescimento da cidade, a impermeabilização do sol, a drenagem ineficiente e subdimensionada colaboram pras situações calamitosas que vem sido geradas no decorrer dos ultimos anos, e nesse ano em maior proporção.

Mas hoje quero falar de um fato que é pouco comentado ou ignorado na complexa dinâmica espacial de uma cidade enfrentando uma catastrofe: a ocupação do solo.

A carta de uso e ocupação do solo é uma ferramenta indispensável em estudos ambientais, na tomada de decisão em ordenamento e planejamento do território, e na definição de políticas de gestão de recursos naturais.

Com esta cartografia, pode-se medir a extensão e distribuição de classes de ocupação do solo, analisar a interação com outras classes, identificar locais próprios para certas atividades e planear para o futuro. Simultaneamente, estes dados servem de informação de base para a produção de informação mais complexa sobre outros temas.

A questão aqui se faz importante para entendermos um ponto fundamental na dinâmica espacial urbana da cidade que exaltou-se nessa fatalidade da cheia: Itabirito implementou a sua principal via nas margens ou em cima dos rios e córregos. E criou-se nesse principal via o principal centro de comércio serviços e instituições da cidade – praticamente todas as facilidades, comércios, instituições e serviços da cidade se concentram no entorno imediato da Avenida Queiroz Júnior. Com isso, juntamos duas coisas péssimas – intervir sobre a várzea dos rios e córregos e jogar o sistema viário sobre eles. Quando os rios enchem, o sistema de circulação viária entre junto em colapso, e toda o complexo de facilidades da cidade é alagado, desde supermercados até órgãos públicos, postos de gasolina e agencias bancárias.

O modelo de construção da cidade tem que ser repensado – isso tem limites, obviamente, porque a cidade já está consolidada – mas é possível pensar nas áreas que estão se transformando e se readaptando.  Exemplos recentes que me veêm a cabeça foi a canalização de um córrego no fundo de algumas residencias no bairro São José, próximo ao túnel bala, e o assombroso projeto da avenida que querem fazer fazer sobre os trilhos abandonados da linha férrea – do lado da outra margem do rio Itabirito.

É preciso que entender que o problema não é ali, onde está enchendo, onde transbordou. O problema é um complexo muito maior, que envolve a cidade como um todo e os modelos de ocupação que vem sendo adotados com a conivência do poder público.

É preciso repensar nossa cidade, com urgência.

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PRAÇA USA SISTEMA SUSTENTÁVEL DE DRENAGEM

A recém inaugurada Praça das Corujas em São Paulo é um exemplo para ser seguido em todo país.

Por estar situada em uma baixada, a área de lazer não era capaz de absorver o volume de água e inundava em dias de chuvas fortes. Com as obras de infra-estrutura realizadas pela Prefeitura, esse quadro mudou. Agora, o lugar conjuga lazer com cuidados voltados ao meio ambiente.

Com o novo sistema de drenagem, a água da chuva será escoada por biovaletas de piso drenante e será filtrada e limpa, por meio de raízes de plantas e pedras. Com isso, a água limpa será conduzida com menos intensidade ao Córrego das Corujas, que passa pela praça, para chegar ao Rio Pinheiros. As obras de melhorias na praça atendem a pedidos dos moradores.

Para que a água seja coletada serão construídas “biovaletas” – depressões lineares com vegetação que limpa a água da chuva enquanto a valeta dirige para os jardins de chuva –   feitas com piso drenante – Difere de outros tipos de pavimentação por não conter em sua composição agregados miúdos, facilitando assim a permeabilização da água das chuvas.

“Essa é uma opção para tratarmos da permeabilidade do solo na Cidade de São Paulo no sentido de evitarmos as enchentes, além de ser uma alternativa ecológica aos piscinões de concreto”, explica a arquiteta e paisagista Elza Niero, autora do projeto em parceria com o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP) Paulo Pellegrino.

A ideia de praça ecológica foi adaptada de um projeto semelhante executado na cidade de Seattle, nos Estados Unidos. O projeto paisagístico da Praça das Corujas foi premiado com a Menção Honrosa pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) em 2008. “As biovaletas poderiam ser construídas até mesmo nos canteiros de rua para impedir os constantes alagamentos da cidade”, explica Elza. Paralelamente ao novo sistema de drenagem, a Prefeitura construiu o passeio de caminhada com piso intertravado drenante, caminhos com pedrisco, decks de madeira certificada, implantação de paisagismo com plantio de grama esmeralda e construiu um parquinho com brinquedos e piso de areia.

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CIDADE, ESPAÇO E CRISE – IDENTIDADE E PERCEPÇÃO NA CIDADE CONTEMPORANEA

A CRISE DA IDENTIDADE E O CONSUMO DA TRADIÇÃO

A cidade é um cenário repleto de mensagens sobrepostas que caracterizam a comunicação urbana. É por meio da interpretação dessas mensagens que se manifestam no design urbano o que o individuo define como os elementos que identificam a cidade (Nojima, 1999). A identidade do tempo pós-moderno, desde os primeiros momentos, condena seus homens à constante revisão de tudo o que é permanente e lento, inclusive a própria reflexão sobre si mesmo. Segundo Hall (2005), o homem pós-moderno não tem uma identidade fixa ou permanente, assumindo diferentes identidades em momentos diferentes. Isto ocorre porque um tipo diferente de mudança estrutural está transformando as sociedades modernas, fragmentando as paisagens culturais de classe, gênero, sexualidade, etnia, raça e nacionalidade, que antes propiciavam sólidas localizações aos indivíduos. Para o autor citado, a “crise de identidade” é vista como parte de um processo mais amplo de mudança, que está deslocando as estruturas e processos centrais das sociedades modernas e abalando os quadros de referência que davam aos indivíduos uma ancoragem estável no mundo social.

Identidade é compartilhar várias idéias e ideais em um determinado grupo. Cultural, evidentemente, deriva de cultura, que é o conjunto de padrões de comportamento, crenças, conhecimentos, costumes, saberes, arte que pertencem a um grupo social.  Logo, a junção das duas palavras produz o sentido de conjunto de características e circunstâncias que distinguem uma pessoa ou grupo e graças às quais é possível individualizá-la. Hall (2000) traz algumas indagações e concepções sobre esse tema, fornecendo assim, instrumentos para a compreender melhor identidade cultural.

Em um primeiro momento, o autor nos apresenta três concepções de identidade: a do sujeito iluminista, individuo centrado, unificado e individualista; a do sujeito sociológico, que equilibra a essência interior e o mundo exterior com as identidades que esse oferece; e por último, a concepção do sujeito pós-moderno que assume identidades diferentes em diferentes momentos.

A modernidade, diferentemente das sociedades tradicionais que veneram e perpetuam o passado a cada geração, caracteriza-se por esta constante mudança, rompimento ou “deslocamentos”. O fenômeno da globalização, por exemplo, interfere diretamente na conceituação de identidade cultural, e suas conseqüências enquanto “pluralização” de identidades, coloca-nos diante do jogo de identidades.

A globalização exerceu a função de contestar e deslocar identidades centradas e “fechadas” da cultura nacional, produzindo um efeito pluralizador sobre as identidades. Este efeito possibilitou novas posições de identificações, mais políticas, plurais e diversas, menos fixas e unificadas. Entretanto há alguns esforços em busca de recuperar as unidades, as certezas e a “pureza” anterior, ou seja, de se manter as identidades ao redor do que se chama de tradição. Ao mesmo tempo, outros aceitam que as identidades estão sujeitas as mudanças da história, da política, da representação, e assim seria improvável que elas fossem novamente “puras” ou unitárias, pertencendo assim ao universo da tradução, que compreende os deslocamentos de identidades da globalização, pois apesar de ser tentador pensar que ou a globalização acabará levando as identidades culturais a retornarem as raízes, ou desaparecerá por meio da assimilação, ainda há a possibilidade de formação de novas identidades. Esta formação de novas identidades será por meio da intersecção e negociação das novas culturas, o que não implicará na simples assimilação por elas, ou na perda completa de suas identidades, mas como resultado de várias histórias e culturas.

As pessoas têm uma relação muito estruturada com sua memória, estamos num processo de reestruturação dos espaços de recomposição da nossa lógica do habitar, cada vez mais as pessoas criam o décor de suas próprias vidas. Coisas que remetem ao passado estão em destaque nas tendências modernas, antigo e novo são interligados. Há um mix de macio e duro, masculino e feminino, jovem e velho. O instituto Future Concept Lab em seus estudos nomeou de movimento de consumo da tradição, sendo este uma maneira de recuperar raízes, lembrar a origem e buscar uma qualidade de vida emprestada do passado, como exemplo temos a valorização das comidas regionais e do artesanato. As pessoas sentem necessidade de partilhar experiências, o consumo não é mais privado, mas também há uma ânsia pelo bem estar e pela segurança. Nesse processo, a questão identitária se torna fator chave.

Então pensar em identidade cultural e unificada para a cidade no mundo pós-moderno e globalizado parece uma loucura. A cidade contemporânea assume uma dinâmica articulada pela quantidade de informação muito própria, surge a idéia de uma cidade “tabula rasa” pronta para a novidade. Talvez essa absorção obcecada por novos estilos, novas arquiteturas e singularidades tenham levado a cidade a admitir seu conceito de cidade plural, medíocre e sem identidade. Andy Warhol (1990, p.731) descreve bem esse sentido: “Como você diz que um estilo é melhor que o outro? Você deve ser capaz de ser abstrato-expressionista na próxima semana ou um pop artista, ou um realista, sem se sentir que está desistindo de alguma coisa”.

Nesse sentido, talvez a cidade suburbana que surge as margens da cidade formal seja mais rica de símbolos e retratos de uma cultura social da cidade. Quando referimos a suburbana não só atrelamos o sentido pejorativo da palavra, mas também adicionamos ai toda a urbanização, ou não, que surgiu fora do círculo formal e planejado da cidade. A zona suburbana absorve estilos, teorias e identidades num movimento de desordem. Como que numa busca incessante por um respiro, a cidade constrói seus símbolos, seus cartões postais fora das linhas originalmente delimitadoras.

Fazendo essa reflexão sobre nós mesmos, começamos a pensar também: qual é a identidade da cidade em que vivemos?  Quais são as tradições e heranças passadas que estão escondidas atrás do fugidio da paisagem urbana?

Essas perguntas articulam o repertório projetual dos arquitetos que trabalham com a articulação do espaço público, paisagismo urbano e design ambiental: se entendermos o urbanismo como o desenho das estruturas ambientais urbanas, a arquitetura é o desenho dos eventos e das ações, da organização dos sistemas de objetos e de informação que condicionam as práticas do cotidiano urbano inserido nesta estrutura ambiental. Neste contexto, o grande desafio da criação dos espaços públicos, enclaves cênicos que objetivam atrair e entreter crianças e adultos. É conseguir que o espaço funcione como espaço de permanência, que permita uma grande multiplicidade de ocupações e articulações espaciais pelos usuários; sobretudo que o espaço não seja etéreo, alheio a paisagem e as pessoas, desconexo da cidade, mas que seja parte do tecido urbano, parte da cidade e conexão direta com as pessoas.

O OLHAR FUGIDIO, O CONTEMPORÂNEO E A SATURAÇÃO DA IMAGEM

A modernidade foi marcada por profundas transformações e rupturas no âmbito social, cultural e econômico. Para Baudelaire “a modernidade é o transitório, o fugitivo, o contingente, a metade da arte, da qual a outra metade é o imutável”. A cidade moderna surgia entre os muros das fabricas e suas chaminés e estava sob o fluxo de novidades e obsolescências contínuas. Tudo é efêmero, transitório e fragmentado. Os olhos vêem, mas não penetram. A arquitetura citadina dava lugar ao vidro, ao translúcido que deixava a vida e as relações privadas à amostra, tornando o espectador um vouyer da vida alheia enquanto a velocidade da metrópole afastava distanciava os mesmos. As ruas tornam-se passarelas onde indivíduos procuram se diferenciar e se expressar através de estilos. As galerias embriagam, hipnotizam e criam um mundo fantasmagórico que impelem ao consumo e ao fetiche.

O sociedade desde o século XIX está sob os signos das imagens, não só por causa do surgimento da fotografia e do cinema, mas também por causa da proliferação de revistas, cartazes, painéis de rua, jornais ilustrados, vitrines e embalagens coloridas, tablóides, projetos gráficos, posters, textos ilustrativos, panfletos, letreiros luminosos, faixas e affiches. Com essa proliferação de imagens e mensagens visuais e o desenvolvimento dos meios de reprodutibilidade técnica, o olhar do homem tem o importante papel de acompanhar todas as transformações e de ligar o homem à realidade atual.

Esse olhar é saturado. O homem nunca tinha visto e observado tanta coisa em um espaço de tempo tão pequeno. A metrópole é o paradigma da saturação. Contemplá-la leva a cegueira total já que tudo é abarrotado de objetos, cenas e imagens. O olhar nada penetra, só registra superficialmente a profusão de signos com seus cortes rápidos. Não há permanência e nem contemplação, apenas a captura do fugidio, do ambíguo, do efêmero e do veloz que causa vertigens aos sentidos.

Os olhos saturados que vêem muito, mas não vêem nada levamos à discussão da construção e determinação do saber através do olhar. Para Descartes o sujeito que “quiser observar muitos objetos ao mesmo tempo com um só olhar não vê distintamente nenhum deles”. É preciso olhar de perto, e do mais perto possível, para que se possA adquirir o saber que se garante por si próprio e é produzido pela luz do nosso espírito. Platão já pensa diferente de Descartes, para ele é necessário olhar de longe a multiplicidade. O saber platônico é obtido apenas quando o objeto de contemplação estiver iluminado por uma luz que não tenha a fonte no indivíduo. É necessário sair das trevas da caverna pra adquirir o saber. É necessário dissociar a aparência da realidade, a imagem do seu original. Mas homem moderno não consegue se dissociar da aparência. Na cidade moderna, os olhos não vêem coisas, mas figuras de coisas que significam outras coisas. Tudo é um espetáculo cênico.

A modernidade leva o homem para trevas, o faz distanciar da razão, já que tudo que apresenta a ele é uma realidade fantástica e onírica enfeitiçada pelas mercadorias, pelo fetiche, pelo delírio para impeli-lo ao consumo. O olhar se torna o meio para vender sonhos e só vê as aparências. Nas palavras de Sérgio Laget Carvalho “a vida cotidiana é, sobretudo um espectro visual, desfiles de aparências fugidias e signos autônomos – espaço da moda, da mercadoria, do jogo de imagens, do vouyerismo, do ilusionismo fantástico, do sono profundo e da sedução.”

O apelo imagético faz com que o sujeito selecione o que quer ver, descartando e ignorando todo o resto para assim se preservar, tornando-se apático, indiferente e blasé. A atitude blasé do homem citadino, segundo Simmel, revelaria uma alteração da subjetividade, em que haveria a substituição da individualidade genuína pela indiferença. Em oposição dessa indiferença, surge o flâneur, o observador e detetive, com seu passo lento e sem direção, atravessa a cidade como alguém que contempla um panorama, observando calmamente os tipos e lugares que cruza seu caminho. Ele observa, registra e interpreta através do olhar, o que nos remete novamente a construção do saber através do olhar proposta por Platão e Descartes. O flâneur caminha pelas ruas solitário e em estado de embriaguez, a modernidade, as galerias e as cidades para ele é um sonho realizado.  A cidade para ele é uma paisagem que lhe proporciona uma nova percepção. Para Benjamin o flâneur era “detentor de todas as significações urbanas, do saber integral da cidade, do seu perto e do seu longe, do seu presente e do seu passado”.

Não só o blasé e o flâneur caminham pela cidade-passarela, indivíduos anônimos de estilos diferenciados circulam pelo ritmo alucinante das ruas. Em um instante da modernidade os indivíduos começaram a desejar estabelecer um estilo pessoal que chamasse atenção e demonstrasse sua personalidade, mesmo que essa estivesse em constantes oscilações.Essa procura por identidade vemos nos dias atuais com o surgimento de várias tribos que apresentam características comuns entre seus integrantes, como os punks, metaleiros, indies, emos, skatistas e etc.

O homem moderno perdeu suas identidades históricas e pessoais, quebrou todas suas ligações com seu passado e suas heranças. A modernidade, diferentemente das sociedades tradicionais que veneram e perpetuam o passado a cada geração, caracteriza-se por esta constante mudança, rompimento ou “deslocamentos”. De acordo com Hall, o homem moderno “assume identidades diferentes em diferentes momentos, identidades que não são unificadas ao redor de um ‘eu’ coerente”.

O século XIX foi marcado pro profundas rupturas que modificaram todo uma época e transformaram tudo em mercadoria e imagem de consumo, o que vivemos até hoje.

A ARQUITETURA COMO MEDIADORA VISUAL DA IDENTIDADE

“A contemporaneidade é caracterizada pelas figuras de excesso: superabundância factual, superabundância espacial e individualização das referências, correspondendo a transformações das categorias de tempo, espaço e indivíduo. A renovação da categoria tempo se concretiza no aceleramento da história através do excesso de informações e da interdependência do “sistema- mundo”, criando a necessidade de dar sentido ao presente – diferentemente da perspectiva pós-moderna sobre a perda da inteligibilidade da história em função da derrocada da idéia de progresso. O excesso de espaço, paradoxalmente, constitui-se pelo encolhimento do mundo, que provoca alteração da escala em termos planetários através da concentração urbana, migrações populacionais e produção de não-lugares – aeroportos, vias expressas, salas de espera, centros comerciais, estações de metrô, supermercados, etc., por onde circulam pessoas e bens. O indivíduo que se crê o centro do mundo, tornando-se referência para interpretar as informações que lhe chegam, constitui-se a terceira figura de excesso. O processo amplo de singularização de pessoas, lugares, bens e pertencimentos faz o contraponto com um processo de relacionamento tal qual o da mundialização da cultura.

Os não-lugares, produtos da contemporaneidade, opõem-se à noção de lugar antropológico. N lugar antropológico os nativos vivem, celebram sua existência, residem, trabalham, guardam as suas fronteiras. Esse lugar foi escolhido pelos ancestrais, é o lugar dos descendentes, um lugar a ser defendido, ou seja,é identitário. Identitário porque o lugar de nascimento, as regras de residência, etc., são como uma inscrição no solo que compõe a identidade individual. Referências compartilhadas que designam fronteiras marcam a relação com seus próximos e os outros.

Em oposição, os não-lugares não se definem como identitários. Através dos não-lugares se descortina um mundo provisório e efêmero, comprometido com o transitório e com a solidão. Os não-lugares são a medida de uma época que se caracteriza pelo excesso factual, superabundância espacial e individualização das referências, muito embora os lugares e não-lugares sejam polaridades fugidias.” (AUGÉ 1994)

O espaço publico de passagem, praças, parques e demais espaços desenhados para abarcar o contigente público vivem essa polaridade, muito embora clamem pela permanência e pela contemplação.

“Hoje, toda experiência arquitetônica implica ruptura, distância. Tentativa de articulação de um espaço fragmentado, através das intransponíveis descontinuidades entre suas partes. Uma situação que coloca a questão da grande escala. Os recentes projetos urbano-arquitetônicos gigantescos, desenvolvidos em várias partes do mundo, contrariam, por sua própria enormidade, as concepções tradicionais de interior e exterior, localização e espaço urbano. Escapam à percepção formal. Dimensões que implicamem incomensurabilidade. Oimpacto da escala dissolve toda veleidade de continuidade espacial. Formas dispostas sem proporção, sem medida comum.

A paisagem é construída em trompe-l’oeil, a intervanção de paisagismo urbano dissolve-se em visualidades não visíveis. De lugar de destaque na paisagem, ela perde em anonimato, e deixa-se vazia, escondida e despercebida. Vira uma incógnita puramente especulativa no campo visual, deixa de ser intervenção, vira quadro” (PEIXOTO 2004).

Em geral, a imagem se relaciona com a função desses espaços, mesmo que metaforicamente. Muitas vezes, o ornamento ou a inscrição se alarga grotescamente e se espalha por uma fachada inteira. Ou então, algum detalhe arquitetônico tomado de empréstimo de algum edifício marcante é submetido a uma abstração. Tais manipulações extravagantes de escala, espaço e simbolismo resultam em espaços públicos que tem cheiro, de certa forma contida, de memória iconográfica.

Embora enfaticamente figurativa e não abstrata, a arte deste tipo de arquitetura se aproxima da abstração na medida em que mostra o processo pelo qual um original torna-se sua “duplicata”. Conforme Denise Scott Brown coloca:

Empréstimos contextuais nunca devem enganar; você deve saber em que consiste o edifício real abaixo da pele. Por esta razão, nossas alusões são representações em vez de cópias de precedentes históricos. O engano é apenas superficial.

As pessoas consomem cada vez mais esse tipo de simbologia, anda que garantido com absoluta abstraçã. Kevin Lynch (1997), em seu estudo sobre as imagens ambientais, afirma que “a criação da imagem ambiental é um processo bilateral entre observador e objeto. O que ele vê é baseado na forma exterior, mas o modo como ele interpreta e organiza isso, e como dirige sua atenção, afeta por sua vez aquilo que ele vê”. Já que nada melhor para provocar uma união de novos valores do que convidar as pessoas para o bem estar urbano, prover as pessoas de memórias e emoções, agregar experiência e emoção nos locais de convívio comum. As pessoas carecem de identidade e o paisagismo urbano tem por vocação provocar emoções, experiências e bem estar.

Temos como exemplo recente desse tipo de especulação em símbolo identitário imagético e espaço urbano os casos das cidades de Curitiba e Goiânia, que mostraram importância de um mobiliário urbano coeso com traços identitários em seu design e como esse pode reforçar a imagem da cidade propiciando uma maior identificação da população com o espaço.

A cidade de Curitiba, por meio de um concurso público realizado pela prefeitura em 2002, iniciou a implantação de uma nova linha de mobiliário urbano para a cidade. O projeto foi executado pelo arquiteto e designer Manoel Coelho. Ele e sua equipe adotaram o pinheiro, a árvore de araucária característica do sul país, como ícone para o projeto.

Segunda Brancaglion (2006), Goiânia é uma cidade tradicionalista e preocupada em manter sua historia. Mantendo essa preocupação, durante a revitalização do centro da cidade em 2003 conduzida pelo arquiteto e urbanista Jesus Cheregati, o projeto optou por um processo de recuperação da imagem antiga com a utilização de materiais e formas que lembram o passado através do Art Déco.

Durante séculos, a arquitetura e paisagismo se serviram naturalmente de conceitos desenvolvidos e imaginário proposto nas artes visuais e de especulações formais que integravam símbolos nas obras, como capitéis gregos, os traços da natureza no art nouveu e mais recentemente as incorporações de princípios biológicos como crossing over e processos botton up no extremamente plástico deconstrutivismo contemporâneo.

RE-APREDENDO COM LAS VEGAS

Em meio a todo esse debate sobre crise identitária, da saturação do olhar e da arquitetura abstraindo e rearticulando simbolismos no sentido de se aproximar e dialogar com os usuários do espaços, recorre novamente a pergunta irônica de Venturi, no final da Complexidade e Contradição em Arquitetura, “não está a Main Street quase certa?”. acaba por ser programática neste contexto. Mas como podem arquitetos contemporâneos “aprender” de Las Vegas? Surge imadiatamente a imagem da Disneylândia e todo uma caricatura simbólica constituída em cenários, efêmeros e ligados aos contos de fadas, que articulam o espetáculo do consumo visual e revigoram a superinflação de signos nas metrópolis. Mas a dinâmica sócio-cultural do que é subsumido como “Disneyficação” por alguns e cujas raízes, na verdade, são mais profundas que as de qualquer moda arquitetônica, no entanto, continua a dar o tom. Provavelmente vai moldar a cultura das cidades por um longo tempo, no intuito de articular a memória identitária aos lugares públicos.

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Resgatando velhos conceitos para o futuro da cidade: caso de estudo São Luís MA

São Luís no Maranhão chegou a 1 milhão de habitantes com problemas de mobilidade urbana e de transporte público. Um estudante de pós graduação resolveu estudar o caso e desenvolveu esse incrível vídeo onde contextualiza a cidade, os problemas e propõe soluções interessantes pra resolver o problema! Muito bom, e resgata conceitos interessantes de urbanismo pra desenvolver o estudo!!!

Vídeo muito interessante. Vale a pena conferir!

 

 

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Do digital ao vinagrete – Sobrados e Mucambos a reconstrução da hierarquia na arquitetura da cidade contemporânea

Gilberto Freyre aborda de maneira detalhada a formação e a consolidação da cidade imperial brasileira, a partir da dicotomia que se instaura entre casa x rua, onde a casa representada pelos sobrados nascidos negligenciando a rua, e essa cai em desprestigio, condicionando a um ambiente, fechado, segregador e excludente. Na mão da história, mas na contramão da construção do ambiente privado, surgem os mucambos, construções torpes, feitas a partir dos recursos disponíveis – tanto materiais quanto técnicos – que abrigou os escravos alforriados e os recém libertos; e que num paralelo com a cidade contemporânea, degringolaram na construção de favelas.

 

O processo de urbanização brasileiro nasce a partir de uma visão patriarcal, centralista e que exalta a domesticidade. A “elite” à época negava o contato da rua, a casa assumia múltiplas funções internas, recebia de venderores, barbeiros, médicos a passantes. A casa assumia uma estrutura autônoma em relação a cidade, as mulheres eram privadas do contato externo e os senhores temiam ser confundidos com o “povo”. Os sobrados erguiam-se verticais e com plantas truncadas extremamente compartimentadas. Atrelado a isso não podemos nos esquecer que o lugar de morar sempre representou poder, distinção social e privilégios no país, desde a época do Brasil-colônia. A escolha de viverem tão confinados, com casas com paredes geminadas, mal iluminadas e divididas vários pavimentos, e sempre próximos a outros integrantes da elite, reflete bem o que psicanalista alemão Alexander Mitscherlich escreveu: “A maneira como damos forma ao nosso ambiente é a expressão do que somos internamente”. Essas palavras, surpreendentes para a arquitetura, chamam a atenção para a dimensão subjetiva do espaço edificado. Mais ainda quando pensamos que essas estruturas coloniais nomeadas pelo autor de privativismodomesticidade e centralismo, permanecem até hoje na estrutura e nas lógicas do habitar contemporâneo.

 

“(…)na cena urbanística da cidade do Brasil contemporâneo, o espaço que dá forma à domesticidade se manifesta na escolha por erguer e habitar espaços frequentados apenas pelos iguais, por aqueles que pertencem ao mesmo agrupamento social, a versão atualizada da família patriarcal brasileira. (…) Na cidade contemporânea, a reprodução desse caráter definidor do espaço aparece, por exemplo, em dois tipos particulares de edificações: o shopping center e os condomínios residenciais, ambos espaços fechados para a rua, ambos ambientes que encontraram sua forma de ratificar o centralismo, a domesticidade e o privativismo próprios da sociedade brasileira.” (Leitão, 2009)

 

Já por outro lado, os mucambos erguiam-se toscos, integrados a natureza e a cidade, abertos à urbe, a vida citadina e extremamente marginalizados, carentes de infra-estrutura básica de moradia. Originavam arquétipos oriundos dessas zonas degradas de habitação. A construção não era orientada em função de um modelo social tão rígido e costumes tão respeitados, como nos sobrados. A improvisação dava o tom na construção dessas habitações e falta de estruturas sociais tão rígidas, permitia uma dinâmica habitacional intensa nesses locais degradados. Nos mucambos, a rua ganha projeção, como espaço da vida cotidiana. Na ausência de emprego e atividades, esses ex-escravos tomam a rua e a fazem de cenário para a dinâmica social que estão inseridos. Não é de se assustar, portanto que na contemporaneidade, a rua ganha esse status de espaço da subversão, da contravenção. A rua é o lugar do povo, e os mucambos com seus improvisos e vida comunitária, facilmente se assemelha aos bairros autoconstruidos e favelas. A dinâmica da rua se estende nos arquétipos citadinos do império, que hoje tem cunho político-social, como por exemplo o moleque que se assemelha ao grafiteiro, pixador ou o sticker.

 

A arquitetura não é uma ode a criatividade e à vontade do arquiteto, fruto da inspiração ou talento do projetista. Não é neutra. É resultado de fatores culturais, materiais, técnicas construtivas e as lógicas do habitar que conformam a forma espacial. Mudam em função dos valores, épocas e cultura da sociedade.

 

Logo, a repetição dessas estruturas “antiquadas” do processo inicial de urbanização do Brasil-império é algo perfeitamente inteligível, e por vezes compactuado, na sociedade. Muito além da forma e da função do espaço edificado, no projeto estão cicatrizes, assinaturas, traços, de um conjunto de valores culturalmente definidos, valores subjetivos e caros a coletividade numa espécie de pacto velado que a sociedade está submergida. Valores que nos fazem, conforme cunhou Freyre: brasileirinhos da silva.

 

Somos uma sociedade segregadora, fechamo-nos em shoppings, condomínios, máster plans e em casas ensimesmadas, por que criamos uma imagem elitista de que a rua é ruim, é imoral, é marginalizada, é o espaço do “povo”. Recentemente um fórum sobre habitação que destacava as tendências do morar enfatizou o processo de “cocconing”, “encasulamento”, como sendo uma tendência da sociedade contemporânea. As casas estão cada vez mais super equipadas, autônomas da cidade, viraram uma espécie de porto seguro, repleto de comodidades capaz de substituir o espaços públicos e trazer a convivência para dentro, uma proteção, uma blindagem social.

 

Concluindo, portanto, citando Lúcia Leitão: “Dessa forma, a produção contínua de “cárceres privados” na cena urbanística brasileira expressa não apenas uma busca legítima por ambientes mais seguros, mas também, e talvez principalmente, o modo como somos internamente, as marcas identitárias que definem a sociedade brasileira — da colônia aos nossos dias”.

 

 Referências bibliográficas

 

LEITÃO, Lúcia. Quando o ambiente é hostil: uma leitura urbanística de Sobrados e Mucambos e outros ensaios gilbertianos. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2009.

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CIDADE SOB AS ÁGUAS

Entra ano, sai ano e a situação se repete nessa época: fortes chuvas, muita água e desastres se sucedem – deslizamentos, alagamento – áreas de risco se sucumbindo ao regime de chuvas da natureza.

existe um campod e estudos que se chama gestão de riscos, e depois de vários incidentes recorrentes algumas cidades resolveram investir em centros de monitoramento das regiões de risocs, é o caso do Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Recife. Sistemas que avisam a população da eminencia de tragédias para que elas possam se retirar com antecedencia. Um sistema de co-ação que ajuda mas não mitiga os problemas referentes as ocupações irregulares – ou regulares, em áreas de risco.

Hoje mais um incidente do tipo afligiu Itabirito, e estarrecida a população assistiu a uma cena que já se repete periodicamente há algum tempo: o rio transbordou e com ele todo o transtorno prejuízo e avarias em edificações.

Acrescento aqui um pequeno trecho de um texto que a urbanista Raquel Rolnik escreveu sobre o assunto:

“A ação mais importante para evitar tragédias é melhorar a capacidade de gestão do uso e ocupação do solo nas nossas cidades para evitar que áreas de risco sejam ocupadas. E nisso, infelizmente, não avançamos nada. Isso significa que as iniciativas tomadas até agora intervêm sobre o passivo, ou seja, sobre situações de risco que já estão dadas. O problema é como evitar que novas situações de risco sejam estabelecidas. E isso não vai acontecer sem um processo de gestão de uso e ocupação do solo, que é algo completamente precário em todos os municípios do nosso país.

Muita coisa, portanto, precisa ser feita. O primeiro nível de atuação é o da gestão, no sentido melhorar os sistemas de alerta e de monitoramento para desenvolver uma ação cotidiana sobre os locais de risco e resolver pequenas questões que podem surtir melhoras. O segundo nível é o da estabilização dos locais, o que pode se dar através de obras de contenção ou da retirada das pessoas para um novo lugar tão bom ou melhor que o primeiro, já que não adianta jogá-las para um local que não ofereça melhores condições e serviços.

O terceiro nível de atuação, que é o mais complexo e que não exclui os demais, é justamente o trabalho de gestão para evitar a ocupação de novas áreas de risco. É preciso lembrar que as pessoas vão morar nestas áreas porque não têm outra opção dentro do mercado das cidades. Esse é um problema muito sério e essa é uma discussão na qual, infelizmente, estamos ainda engatinhando.”

 

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